Na área de Direito Societário e Empresarial, o escritório atua em:
- Consultoria empresarial com vistas a constituir sociedades civis e comerciais, fundações, associações, joint-venture, e-commerce e outras formas de organização para a exploração de negócios, atividades e empreendimentos;
- Criação de contratos sociais para sociedades limitadas, assim como de estatutos sociais, atas de assembléia e de reunião, e outros documentos societários;
- Consultoria e assessoria no planejamento de negócios e atividades empresariais em geral;
- Orientação e consultoria para compra e venda de empresas, inclusive cisões, fusões, incorporações e liquidações de sociedades;
- Consultoria sobre obrigações legais do dia-dia de empresas, como questões tributárias e trabalhistas;
- Consultoria para compra e venda de participações societárias, de estabelecimentos industriais ou comerciais, nomes empresariais, nomes de domínios, marcas e outros ativos operacionais empresariais;
- Acompanhamento e propositura de ações de dissolução total de empresas;
- Consultoria e assessoria envolvendo responsabilidade civil dos sócios/administradores e acionistas de sociedades em razão de atos praticados em prejuízo da empresa.
REPRESENTAÇÃO DE SÓCIO ESTRANGEIRO NO BRASIL
Segunda a Legislação Brasileira, qualquer pessoa física ou jurídica, constituída e com endereço no exterior necessita constituir procurador brasileiro com endereço no país para que possa ser sócia ou possuidora de cotas de empresas brasileiras. Desta forma, o escritório oferece todo o suporte legal e de representação, para que o sócio estrangeira possa conduzir negócios em terriotório brasileiro. As atividades englobam:
- Receber citação conforme previsto no artigo 119 da Lei 6404/76
- Representar o Outorgante perante órgãos governamentais de instancia Federal, Estadual e Municipal, assim como perante qualquer outra entidade pública ou privada, incluindo, mas não se limitando a Secretaria da Receita Federal do Brasil, as Secretarias Estaduais da Fazenda, Secretarias Municipais de Fazenda alfandega e capitanias dos portos, Prefeituras, Banco Central do Brasil e DECEX – Departamento de Comércio Exterior.
- Tomar quaisquer medidas e assinar quaisquer documentos, solicitações, cartas e recibos que se fizerem necessários para o registro e para a manutenção do registro do Outorgante junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil e administrar os bens do Outorgante no Brasil de acordo com a Instrução Normativa 1.183 / 1.210 / 1.398 / 1.429 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou qualquer emenda adicional ou legislação que a substitua.
- Assinar todo e qualquer documento que possa ser solicitado por qualquer órgão ou departamento federal, estadual ou municipal, incluindo alfandega e capitanias dos portos, em associação com qualquer processo administrado relacionado ao RADAR (Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e DECEX (Departamento de Comércio Exterior).
- Aconselhar e prestar assessoria jurídica ao sócio estrangeiro nas áreas de atuação do escritório.