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Notícias

STJ NEGA RECURSO DE CONSTRUTORA DO RIO DE JANEIRO

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu em um recurso da construtora Atlântica Empreendimentos Imobiliários, do Rio de Janeiro, que a ação consignatória, na qual se pede para depositar em juízo os valores discutidos na justiça pode incluir também a revisão de cláusulas contratuais. A construtora recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro favorável a dois consumidores que pediam na justiça a revisão das cláusulas contratuais referentes ao reajuste das parcelas do financiamento de um apartamento no condomínio dos Bourbons, no Rio de Janeiro. Eles também entraram com uma ação para entrega das chaves e a assinatura da escritura definitiva do imóvel. O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, afirmou em seu voto, que a Corte tem admitido esse tipo de ação quando as parcelas são referentes ao mesmo contrato. No entanto, para o relator, a condição para a entrega das chaves e a assinatura da escritura definitiva de compra e venda estaria vinculada à quitação do preço total devido, o que não ocorreu.

Fonte: STJ